Ementa
ADV: MAYARA SOUZA DA SILVA (OAB 68642/DF), ADV: TALITA BORGES BRITO (OAB 13256/AL) - Processo 0705515-27.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Antônio Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp. Familiar Rurais do BrasilB0 - Nesta senda, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da inércia do exequente em impulsionar o feito, de acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Publique-se.