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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0766763-34.2025.8.02.0001

Julgamento
05/01/2026
Publicação
DJEN 07/01/2026
Número único (CNJ)
0766763-34.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Faculto à parte exequente o ajuizamento de novo cumprimento de sentença quando sobrevier o trânsito em julgado da sentença coletiva. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0766763-34.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTORA: B1Maria Vanessa da Silva PachecoB0 - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Faculto à parte exequente o ajuizamento de novo cumprimento de sentença quando sobrevier o trânsito em julgado da sentença coletiva. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publico. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 05 de janeiro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito