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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700945-09.2023.8.02.0001

Publicação
DJEN 07/01/2026
Número único (CNJ)
0700945-09.2023.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova determinação.

Inteiro teor

ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: THIAGO ADORNO ALBIGIANTE (OAB 346233/SP) - Processo 0700945-09.2023.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Aldineide de Lima Silva SantosB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1Empreeendimentos Pague Menos S/AB0 - B1Astrazeneca do Brasil LtdaB0 - B1Laboratórios Servier do Brasil LtdaB0 e outros - Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independente de nova determinação. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO