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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001436-73.2025.5.18.0201

Julgamento
13/11/2025
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0001436-73.2025.5.18.0201
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Pelas razões expostas, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada por GUILHERME CARLOS CORREA em face de E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao(a) autor(a). Correção monetária, juros moratórios, descontos previdenciários e imposto de renda e honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Custas devidas pelos réus, porque sucumbentes. As custas serão no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado por simples cálculos das verbas condenatórias (art. 789, CLT), conforme planilha que passa a fazer parte integrante desta sentença. Por ora, a Secretaria lançará no sistema PJe-JT, apenas para fins de movimentação processual, um valor irrisório. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos deste Tribunal para que, observado o que dispõe o art. 156 do Provimento Geral Consolidado, elabore a planilha de cálculos, identificando o valor das custas. Em seguida, intimem-se as partes para que tenham ciência do inteiro teor da sentença, inclusive da planilha de cálculos elaborada e do valor atribuído às custas, para o caso de eventual preparo recursal, abrindo-se a contagem do prazo recursal a partir desta intimação. Com o cálculo das custas, providencie a Secretaria a retificação do valor no sistema PJe-JT. URUACU/GO, 13 de novembro de 2025. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho" URUACU/GO, 08 de janeiro de 2026. IZABEL CRISTINA CASTRO DA SILVA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001436-73.2025.5.18.0201 AUTOR: GUILHERME CARLOS CORREIA RÉU: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da r. Sentença líquida proferida nos autos em epígrafe, bem como da planilha de cálculos que a integra. Prazo e fins legais. Caberá ao credor, após o trânsito em julgado, requerer o início da execução e a prática de todos os atos necessários, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional, na forma do art. 11-A,d a CLT. "DISPOSITIVO Pelas razões expostas, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada por GUILHERME CARLOS CORREA em face de E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao(a) autor(a). Correção monetária, juros moratórios, descontos previdenciários e imposto de renda e honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Custas devidas pelos réus, porque sucumbentes. As custas serão no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado por simples cálculos das verbas condenatórias (art. 789, CLT), conforme planilha que passa a fazer parte integrante desta sentença. Por ora, a Secretaria lançará no sistema PJe-JT, apenas para fins de movimentação processual, um valor irrisório. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos deste Tribunal para que, observado o que dispõe o art. 156 do Provimento Geral Consolidado, elabore a planilha de cálculos, identificando o valor das custas. Em seguida, intimem-se as partes para que tenham ciência do inteiro teor da sentença, inclusive da planilha de cálculos elaborada e do valor atribuído às custas, para o caso de eventual preparo recursal, abrindo-se a contagem do prazo recursal a partir desta intimação. Com o cálculo das custas, providencie a Secretaria a retificação do valor no sistema PJe-JT. URUACU/GO, 13 de novembro de 2025. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho" URUACU/GO, 08 de janeiro de 2026. IZABEL CRISTINA CASTRO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA