Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. ASSINATURA DIGITAL SEM ELEMENTOS DE AUTENTICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Quando o substabelecimento contém assinatura digital desacompanhado de elementos mínimos de identificação do signatário exigidos pela legislação, impossibilitando a aferição de sua autenticidade, o documento é considerado inexistente, devendo ser reconhecida a irregularidade de representação processual. A ausência de procuração válida nos autos, inclusive sem mandato tácito, impede o conhecimento do recurso. Aplicação da Súmula nº 383, I, do TST. Recurso da reclamada não conhecido.(TRT da 18ª Região; Processo: 0010962-77.2024.5.18.0111; Data de assinatura: 02-06-2025; Órgão Julgador: Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura) - 1ª TURMA; Relator(a): CELSO MOREDO GARCIA)" RELATÓRIO O Exmo. Juiz Helvan Domingos Prego, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, por meio da sentença de Id. 7E9b78e, extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC, nos autos da ação de cumprimento que SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE FEIRANTE E VENDEDOR AMBULANTE NO ESTADO DE GOIÁS move em face de SINEIA RODRIGUES TEIXEIRA 03086478152. O sindicato autor interpôs recurso ordinário (Id. - 2caddee ) A parte reclamada não ofertou contrarrazões. Dispensada a manifestação do MPT nos termos do artigo 97 do RI deste Tribunal.