Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. A teor do art. 897-A da CLT, a via estreita dos embargos de declaração destina-se a sanar eventual omissão, contradição interna ou obscuridade que possa macular o julgamento, além de corrigir manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso, hipóteses que não se vislumbram no presente caso. RELATÓRIO A Eg. 2ª Turma, em acórdão proferido às fls. 197-201, não conheceu do recurso da reclamada, por irregularidade de representação processual. A reclamada opõe embargos de declaração às fls. 218-226, apontando a existência de obscuridade.