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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0000397-41.2025.5.18.0007

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
05/08/2024
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000397-41.2025.5.18.0007
Inteiro teor

Ementa

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. O art. 3º da CLT estabelece os requisitos obrigatórios para o reconhecimento do vínculo empregatício, sendo que a ausência de qualquer um deles impossibilidade a caracterização. Recurso do reclamante a que se nega provimento. RELATÓRIO A Exma. Juíza LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA, da 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante ANTONIO DE SOUZA SILVA em face de GLAUBER BORGES TELES. Recurso ordinário do reclamante. Contrarrazões do reclamado. Sem parecer ministerial, conforme Regimento Interno desta Corte.

Dados do julgamento

Acórdão

GDKMBA - 05 ACÓRDÃO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual realizada no período de 18/12/2025 a 19/12/2025, por unanimidade, em conhecer do recurso do reclamante, rejeitar a preliminar e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz relator, Israel Brasil Adourian.