Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, ante a ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível nessa fase processual, não se aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade recursal. RELATÓRIO A executada interpõe agravo interno insurgindo-se em face de acórdão desta Segunda Turma que deu parcial provimento ao agravo de petição por ela interposto. Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental.