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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Agravo de Petição 0000572-26.2025.5.18.0301

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000572-26.2025.5.18.0301
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, ante a ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível nessa fase processual, não se aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade recursal. RELATÓRIO A executada interpõe agravo interno insurgindo-se em face de acórdão desta Segunda Turma que deu parcial provimento ao agravo de petição por ela interposto. Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual realizada no período de 18/12/2025 a 19/12/2025, por unanimidade, em não conhecer do agravo interno interposto pela executada, por inadequação da via eleita, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Paulo Pimenta.