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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0000244-30.2025.5.18.0129

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000244-30.2025.5.18.0129
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIA ADEQUADA. Os embargos declaratórios perfazem a via adequada a corrigir omissão.

Dados do julgamento

Acórdão

Acerca da controvérsia, em 18/12/2020 o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a ADC 58, conforme consta na certidão de julgamento disponível na página de consulta processual do STF: "Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.