Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. Os embargos declaratórios têm por finalidade a supressão de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão embargada, a teor da disposição contida no art. 897-A da CLT. Constatada a omissão para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, os embargos merecem ser parcialmente acolhidos.