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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0010860-43.2024.5.18.0018

Órgão julgador
3ª Turma
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0010860-43.2024.5.18.0018
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de declaração são o remédio jurídico colocado à disposição das partes para completar decisões, quando nelas houver obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou para corrigir erros materiais (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC). RELATÓRIO EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA. opõe embargos de declaração, alegando a existência de omissão no acórdão regional, bem como para fins de prequestionamento. O reclamante apresentou contraminuta.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela Reclamada e, no mérito, acolhê-los parcialmente, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos do voto da Relatora.