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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001030-46.2020.5.17.0010

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0001030-46.2020.5.17.0010
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001030-46.2020.5.17.0010 RECLAMANTE: MOISES FIRMINO DA HORA RECLAMADO: VITORIA INDUSTRIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a81d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. 1.Acolho a promoção da d. contadoria do Juízo e julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015 c/c com o art. 769 da CLT. 2.Intimem-se as partes para ciência.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001030-46.2020.5.17.0010 RECLAMANTE: MOISES FIRMINO DA HORA RECLAMADO: VITORIA INDUSTRIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a81d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. 1.Acolho a promoção da d. contadoria do Juízo e julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015 c/c com o art. 769 da CLT. 2.Intimem-se as partes para ciência. Dispensável a intimação do INSS nos valores de contribuição previdenciária abaixo de R$40.000,00, tendo em vista o teor da Portaria PGF/AGU 47 de 2023, bem como para, em caso de impossibilidade de levantamento do valor no prazo de 2 anos, informar ao Juízo, ante os termos do art. 7º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024. 3.Decorridos os prazos, in albis, devolva-se à executada os valores existentes no SIscondj, já que não encontradas outras execuções em face da executada nas Varas do Trabalho de Vitória/ES e de outros Regionais, conforme consulta ao CNDT (#c4d435f). Dados bancários da reclamada conforme #id:770ff14. 4.Após, registre-se no sistema os valores pagos/recolhidos, bem como verifique se há valores não liberados no SIF e/ou no SISCONDJ. Não havendo valores remanescentes, remetam-se os autos ao arquivo. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - VITORIA INDUSTRIAL LTDA - ME