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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000778-72.2022.5.17.0010

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0000778-72.2022.5.17.0010
Inteiro teor

Ementa

GIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000778-72.2022.5.17.0010 RECLAMANTE: JOSE DEMILSON DA SILVA MOURA RECLAMADO: FIMAG FABRICA ITALIANA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b47df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inserido por: ACSF Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SENTENÇA Vistos etc. 1.Tendo em vista a ocorrência de pagamento, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015 c/c com o art. 769 da CLT. 2.Intimem-se as partes para ciência da extinção da execução.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000778-72.2022.5.17.0010 RECLAMANTE: JOSE DEMILSON DA SILVA MOURA RECLAMADO: FIMAG FABRICA ITALIANA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b47df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inserido por: ACSF Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SENTENÇA Vistos etc. 1.Tendo em vista a ocorrência de pagamento, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015 c/c com o art. 769 da CLT. 2.Intimem-se as partes para ciência da extinção da execução. Dispensável a intimação do INSS nos valores de contribuição previdenciária abaixo de R$40.000,00, tendo em vista o teor da Portaria PGF/AGU 47 de 2023, bem como para, em caso de impossibilidade de levantamento do valor no prazo de 2 anos, informar ao Juízo, ante os termos do art. 7º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024. No mesmo prazo, poderão as partes indicar Banco (nome e código)/agência/conta corrente ou conta poupança - da própria parte e/ou de seu patrono constituído nos autos - para transferência dos valores, bem como apresentar petição conjunta informando da desistência de apresentação de recurso e/ou incidentes da execução. 3. Caso alguma das partes não informe a conta para a transferência, nos termos acima, certifique a Secretaria tal informação nos autos. Expedidos os alvarás da parte que prestou as informações solicitadas, deverá a Secretaria diligenciar na busca de tais informações. 4.Decorridos os prazos, in albis, liberem-se alvarás, a quem de direito, pelo depósito judicial de ID #id:606c91f e ID #id:6e582e5 (valores já abatidos conforme planilha de ID #id:6b97b4d), observando a planilha de ID #id:6b97b4d. Dados bancários do reclamante a serem informados. 5.Após, registre-se no sistema os valores pagos/recolhidos, bem como verifique se há valores não liberados no SIF e/ou no SISCONDJ. Não havendo valores remanescentes, remetam-se os autos ao arquivo. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DEMILSON DA SILVA MOURA