Ementa
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na presente ação, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão imediata da exigibilidade e estabelecer a responsabilidade da União pelos honorários periciais, tudo nos termos e limites da fundamentação. Custas pelo autor, isento, no valor de R$ 1.320,00 (dois por cento do valor atribuído à causa de R$ 66.000,00). NEY ALVARES PIMENTA FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUNIOR GONCALVES CARDOSO