Ementa
Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos contidos na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento, com juros e correção monetária, das verbas e ao cumprimento das obrigações deferidas e cada parte em honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade daqueles em que a parte autora foi condenada, tudo nos termos e limites da fundamentação. As verbas deferidas são: Retificação da data de admissão para 01/11/2023, devendo a Reclamada cumprir a obrigação de fazer após o trânsito em julgado, com aplicação de multa diária a ser fixada em sede de execução, mediante intimação específica.Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com base de cálculo no salário mínimo, e seus reflexos em: saldo de salário, aviso prévio, férias mais um terço, 13º salários, FGTS e multa de 40%.Diferenças de FGTS e da indenização compensatória de 40% (artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/90), decorrentes da retificação da data de admissão e do adicional de insalubridade.Pagamento da gratificação natalina proporcional (13º salário) de 2023.Diferença de proporcionalidade das férias acrescidas de 1/3, em razão do novo período aquisitivo.Três dias adicionais de aviso prévio indenizado.Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.Honorários periciais, nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré, de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 25.000,00, conforme art. 789 da CLT. Intimem-se as partes na forma do sistema do PJe.