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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0124900-46.2011.5.17.0010

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0124900-46.2011.5.17.0010
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0124900-46.2011.5.17.0010 RECLAMANTE: SANDRA MARGARETE CERUTTI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a60d11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Conheço dos embargos porque regularmente interposto e, no mérito, julgo procedente os embargos declaratórios opostos pelo reclamante e julgo procedente em parte os embargos declaratórios opostos pela reclamada, que passa a integrar a sentença para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes acerca da decisão, sendo as Reclamadas (Caixa Econômica Federal e FUNCEF) também para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID d7091c5, em estrita observância ao princípio do contraditório, postergando-se o julgamento do mérito da referida impugnação para momento oportuno após a resposta das rés. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0124900-46.2011.5.17.0010 RECLAMANTE: SANDRA MARGARETE CERUTTI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a60d11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Conheço dos embargos porque regularmente interposto e, no mérito, julgo procedente os embargos declaratórios opostos pelo reclamante e julgo procedente em parte os embargos declaratórios opostos pela reclamada, que passa a integrar a sentença para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes acerca da decisão, sendo as Reclamadas (Caixa Econômica Federal e FUNCEF) também para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID d7091c5, em estrita observância ao princípio do contraditório, postergando-se o julgamento do mérito da referida impugnação para momento oportuno após a resposta das rés. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF