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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000379-29.2025.5.17.0013

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000379-29.2025.5.17.0013
Inteiro teor

Ementa

TIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000379-29.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: KARINE GABRIELLE DA SILVA RECLAMADO: D M COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb50d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inserido por: DFA Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SENTENÇA Vistos etc. 1.Tendo em vista a ocorrência de pagamento, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015 c/c com o art. 769 da CLT. 2.Intimem-se as partes para ciência da extinção da execução.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000379-29.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: KARINE GABRIELLE DA SILVA RECLAMADO: D M COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb50d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inserido por: DFA Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SENTENÇA Vistos etc. 1.Tendo em vista a ocorrência de pagamento, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC/2015 c/c com o art. 769 da CLT. 2.Intimem-se as partes para ciência da extinção da execução. Dispensável a intimação do INSS nos valores de contribuição previdenciária abaixo de R$40.000,00, tendo em vista o teor da Portaria PGF/AGU 47 de 2023. 3. Decorridos os prazos, in albis, verifique se há valores não liberados no SIF e/ou no SISCONDJ. Não havendo valores remanescentes, remetam-se os autos ao arquivo. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINE GABRIELLE DA SILVA