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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000051-77.2024.5.17.0161

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000051-77.2024.5.17.0161
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000051-77.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: CRISTIANA DO NASCIMENTO RIBEIRO RECLAMADO: IMEF- INSTITUTO DE ULTRA-SONOGRAFIA E MEDICINA FETAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8403662 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Pagamentos já registrados no Pje. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000051-77.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: CRISTIANA DO NASCIMENTO RIBEIRO RECLAMADO: IMEF- INSTITUTO DE ULTRA-SONOGRAFIA E MEDICINA FETAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8403662 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Pagamentos já registrados no Pje. Intimem-se. Cumprida a determinação supra e constatando-se que a conta judicial encontra-se zerada, arquivem-se os autos. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMEF- INSTITUTO DE ULTRA-SONOGRAFIA E MEDICINA FETAL LTDA