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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000369-27.2023.5.17.0151

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000369-27.2023.5.17.0151
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000369-27.2023.5.17.0151 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE MENEZES RECLAMADO: ACOSTA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae7489d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo JULGO PROCEDENTE o pedido de Desconsideração de Personalidade Jurídica em face de ALDECK RODRIGUES COSTA JUNIOR (CPF 148.168.527-94), WALDECK RODRIGUES COSTA (CPF 658.824.235-20), SORAIJA CARVALHO TOURINHO (CPF 582.776.685-2 ) Cite-se. Após, não efetuando o pagamento ou garantida da execução, proceda-se à penhora on-line nas contas do através do convênio SISBAJUD. Restando infrutífero, inclua(m)-se o(s) sócio(s) no BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022, e consulte-se o convênio RENAJUD para restrição de transferência dos veículos pertencentes ao sócio executado. Antes porém, à contadoria para atualização do débito. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000369-27.2023.5.17.0151 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE MENEZES RECLAMADO: ACOSTA CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae7489d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo JULGO PROCEDENTE o pedido de Desconsideração de Personalidade Jurídica em face de ALDECK RODRIGUES COSTA JUNIOR (CPF 148.168.527-94), WALDECK RODRIGUES COSTA (CPF 658.824.235-20), SORAIJA CARVALHO TOURINHO (CPF 582.776.685-2 ) Cite-se. Após, não efetuando o pagamento ou garantida da execução, proceda-se à penhora on-line nas contas do através do convênio SISBAJUD. Restando infrutífero, inclua(m)-se o(s) sócio(s) no BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022, e consulte-se o convênio RENAJUD para restrição de transferência dos veículos pertencentes ao sócio executado. Antes porém, à contadoria para atualização do débito. Cumpra-se. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE MENEZES