Ementa
ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação Trabalhista movida por LAIS FERNANDA PINHEIRO OLIVEIRA, reclamante, em face de RIO GRANDE COMERCIO DE CARNES LTDA, reclamada(s), decido, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na presente Reclamação Trabalhista. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Julgo procedente o pedido de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada em 10% do proveito econômico obtido (valor da causa), os quais terão sua exigibilidade suspensa, diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.813,52, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 90.675,77, porém dispensadas. Notificar as partes. Registre-se.