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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0017403-27.2025.5.16.0004

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0017403-27.2025.5.16.0004
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação Trabalhista movida por LAIS FERNANDA PINHEIRO OLIVEIRA, reclamante, em face de RIO GRANDE COMERCIO DE CARNES LTDA, reclamada(s), decido, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na presente Reclamação Trabalhista. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Julgo procedente o pedido de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada em 10% do proveito econômico obtido (valor da causa), os quais terão sua exigibilidade suspensa, diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.813,52, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 90.675,77, porém dispensadas. Notificar as partes. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017403-27.2025.5.16.0004 AUTOR: LAIS FERNANDA PINHEIRO OLIVEIRA RÉU: RIO GRANDE COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f6d7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação Trabalhista movida por LAIS FERNANDA PINHEIRO OLIVEIRA, reclamante, em face de RIO GRANDE COMERCIO DE CARNES LTDA, reclamada(s), decido, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na presente Reclamação Trabalhista. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Julgo procedente o pedido de honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada em 10% do proveito econômico obtido (valor da causa), os quais terão sua exigibilidade suspensa, diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.813,52, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 90.675,77, porém dispensadas. Notificar as partes. Registre-se. Nada mais. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIO GRANDE COMERCIO DE CARNES LTDA