Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. CONFIGURAÇÃO - O mandado de segurança perdeu o objeto, uma vez que já foi revogado o sobrestamento do processo principal, conforme requerido pela parte impetrante. Dessa forma, o caso é de extinção do processo, sem resolução do mérito. Mandado de Segurança conhecido e extinto sem resolução do mérito. DISPOSITIVO: O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 17ª Sessão Ordinária 12ª Sessão Virtual, realizada no período de 11 de dezembro a 18 de dezembro de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO, JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, dos Excelentíssimos Desembargadores LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer e extinguir a presente ação mandamental, nos termos da fundamentação. Custas pelo impetrante, no importe de R$ 30,00, apuradas sobre o valor atribuído à causa e dispensadas em razão de seu valor módico. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva. SAO LUIS/MA, 07 de janeiro de 2026. EDSON JEFFERSON AZEVEDO VASCONCELOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYNARA DE SOUSA FARIAS SANTOS