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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0016050-52.2025.5.16.0003

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0016050-52.2025.5.16.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARISA REGINA DUARTE TEIXEIRA para condenar TRINDADE PISTOLATO TERCERIZACOES LTDA (principal) e EMSERH (subsidiária) ao pagamento de: 1) Verbas rescisórias e salariais (conforme fundamentação anterior, que integra o presente dispositivo); 2) Indenização por Danos Morais (R$ 5.000,00); 3) Honorários sucumbenciais (10%). Determino: Concessão de Justiça Gratuita à autora. Aplicação do índice SELIC para fins de atualização monetária e juros após o ajuizamento. Cumprimento das obrigações de fazer (baixa na CTPS e guias) sob pena de multa diária ou suprimento judicial. Custas pelas reclamadas, R$ 699,49, calculadas sobre o valor da causa. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MARISA REGINA DUARTE TEIXEIRA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016050-52.2025.5.16.0003 AUTOR: MARISA REGINA DUARTE TEIXEIRA RÉU: TRINDADE PISTOLATO TERCERIZACOES, CONSTRUCOES, LOCACOES, COLETA URBANA, TRANSPORTE E SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de8c0b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARISA REGINA DUARTE TEIXEIRA para condenar TRINDADE PISTOLATO TERCERIZACOES LTDA (principal) e EMSERH (subsidiária) ao pagamento de: 1) Verbas rescisórias e salariais (conforme fundamentação anterior, que integra o presente dispositivo); 2) Indenização por Danos Morais (R$ 5.000,00); 3) Honorários sucumbenciais (10%). Determino: Concessão de Justiça Gratuita à autora. Aplicação do índice SELIC para fins de atualização monetária e juros após o ajuizamento. Cumprimento das obrigações de fazer (baixa na CTPS e guias) sob pena de multa diária ou suprimento judicial. Custas pelas reclamadas, R$ 699,49, calculadas sobre o valor da causa. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISA REGINA DUARTE TEIXEIRA