Ementa
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista apresentada por NILTON CESAR SILVA AS em face de OSSIAN BEZERRA PINHO FILHO. Tudo nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins. São deferidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência devidos pela parte autora, suspensos conforme decisão do STF, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 520,77 calculado sobre o valor da causa de R$26.038,56, nas quais fica isenta nos termos da lei. Notifiquem-se as partes. Nada mais. ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NILTON CESAR SILVA SA