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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0016693-31.2016.5.16.0001

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0016693-31.2016.5.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, afasto a preclusão lógica arguida pela parte autora e julgo procedentes os presentes Embargos à Execução, para que a contadoria promova a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- AILTON SANTOS DUTRA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016693-31.2016.5.16.0001 AUTOR: AILTON SANTOS DUTRA RÉU: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b729655 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, afasto a preclusão lógica arguida pela parte autora e julgo procedentes os presentes Embargos à Execução, para que a contadoria promova a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AILTON SANTOS DUTRA