Ementa
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação, para determinar o cancelamento da ordem de indisponibilidade que recai sobre o imóvel com matrícula nº 44.891 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP, ficando relaxada a penhora determinada nos autos da execução 0035500- 48.2003.5.15.0045. Custas na forma do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se.