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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT15, Embargos de Terceiro Cível 0012026-76.2025.5.15.0045

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0012026-76.2025.5.15.0045
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação, para determinar o cancelamento da ordem de indisponibilidade que recai sobre o imóvel com matrícula nº 44.891 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP, ficando relaxada a penhora determinada nos autos da execução 0035500- 48.2003.5.15.0045. Custas na forma do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ETCiv 0012026-76.2025.5.15.0045 EMBARGANTE: BENEDITA ANTONIA DIAS E OUTROS (1) EMBARGADO: PAULO CEZAR DE FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a19e646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação, para determinar o cancelamento da ordem de indisponibilidade que recai sobre o imóvel com matrícula nº 44.891 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana/SP, ficando relaxada a penhora determinada nos autos da execução 0035500- 48.2003.5.15.0045. Custas na forma do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR DE FARIA