Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA KLARA GUIMARO SILVA em face de MAGALHÃES & JUANES SEMI JOIAS LTDA, absolvendo a reclamada de todas as pretensões deduzidas na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Não há verbas deferidas de natureza salarial, razão pela qual não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 268,07, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 13.403,93, de cujo recolhimento fica isenta em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes.