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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011740-78.2020.5.15.0076

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0011740-78.2020.5.15.0076
Inteiro teor

Ementa

REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011740-78.2020.5.15.0076 AUTOR: WILSON MATHEUS RÉU: LINDOMAR JOAQUIM DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ba029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O exequente já foi intimado quanto ao termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente tendo o processo, em razão de seu silêncio, permanecido sobrestado por período superior a dois anos. Transcorrido o prazo previsto pelo artigo 11A da CLT e com amparo no entendimento consagrado na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federa, extingo o processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80. Dê-se ciência ao exequente e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Secretaria o cancelamento de todas as medidas constritivas. FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LINDOMAR JOAQUIM DA COSTA

- SINOS TELECOMUNICACOES LTDA

- STALKER ENGENHARIA LTDA.

- RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011740-78.2020.5.15.0076 AUTOR: WILSON MATHEUS RÉU: LINDOMAR JOAQUIM DA COSTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ba029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O exequente já foi intimado quanto ao termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente tendo o processo, em razão de seu silêncio, permanecido sobrestado por período superior a dois anos. Transcorrido o prazo previsto pelo artigo 11A da CLT e com amparo no entendimento consagrado na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federa, extingo o processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80. Dê-se ciência ao exequente e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Secretaria o cancelamento de todas as medidas constritivas. FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR JOAQUIM DA COSTA - SINOS TELECOMUNICACOES LTDA - STALKER ENGENHARIA LTDA. - RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA