Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0012050-13.2023.5.15.0001

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0012050-13.2023.5.15.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MONALIZA SILVA SOUSA em face de POLIMPORT COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, para absolver a reclamada de qualquer condenação na presente demanda. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 43.879,25, no importe de R$ 877,58, dispensadas na forma da lei. I. Nada mais. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0012050-13.2023.5.15.0001 AUTOR: MONALIZA SILVA SOUSA RÉU: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90703f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MONALIZA SILVA SOUSA em face de POLIMPORT COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, para absolver a reclamada de qualquer condenação na presente demanda. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 43.879,25, no importe de R$ 877,58, dispensadas na forma da lei. I. Nada mais. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA