Ementa
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MONALIZA SILVA SOUSA em face de POLIMPORT COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, para absolver a reclamada de qualquer condenação na presente demanda. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 43.879,25, no importe de R$ 877,58, dispensadas na forma da lei. I. Nada mais. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA