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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT15, Cumprimento de Sentença 0010699-51.2024.5.15.0039

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0010699-51.2024.5.15.0039
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, indefiro o processamento da Exceção de Pré-Executividade apresentada por RAFAEL TUROLLA PELLEGRINI e SOFIA SCHINCARIOL PELLEGRINI e julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução interpostos por RAFITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI – EPP, NOVA LUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTOS RAFARD LTDA., MOBITRANS TRANSPORTES LTDA. e NOVO AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO RAFARD EIRELI - ME, nos termos da fundamentação, condenando-as a arcar, cada qual, ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor corrigido da causa, por estarem litigando de má-fé, a ser revertida em proveito do embargado JOSÉ CARLOS DA SILVA. Petição ID de83329, de 10.11.2025: Incluo no PJE o DD MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. Petição ID 13c4fa0, de 10.11. 2025: Após o trânsito em julgado da presente sentença, deverá o débito exequendo ser agrupado à execução unificada (Processo 0011764-67.2013.5.15.0039). Petição ID 23f550c, de 11.12.2025: Dê-se ciência ao exequente dos pareceres apresentados pelo DD Ministério Público do Trabalho em outros processos semelhantes. Deverão ser acrescidas à execução as custas previstas no art. 789-A, inciso V, da CLT, no importe de R$ 44,26. Intimem-se as partes interessadas e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI CumSen 0010699-51.2024.5.15.0039 EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA EXECUTADO: RAFITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7189b54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, indefiro o processamento da Exceção de Pré-Executividade apresentada por RAFAEL TUROLLA PELLEGRINI e SOFIA SCHINCARIOL PELLEGRINI e julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução interpostos por RAFITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI – EPP, NOVA LUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTOS RAFARD LTDA., MOBITRANS TRANSPORTES LTDA. e NOVO AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO RAFARD EIRELI - ME, nos termos da fundamentação, condenando-as a arcar, cada qual, ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor corrigido da causa, por estarem litigando de má-fé, a ser revertida em proveito do embargado JOSÉ CARLOS DA SILVA. Petição ID de83329, de 10.11.2025: Incluo no PJE o DD MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. Petição ID 13c4fa0, de 10.11. 2025: Após o trânsito em julgado da presente sentença, deverá o débito exequendo ser agrupado à execução unificada (Processo 0011764-67.2013.5.15.0039). Petição ID 23f550c, de 11.12.2025: Dê-se ciência ao exequente dos pareceres apresentados pelo DD Ministério Público do Trabalho em outros processos semelhantes. Deverão ser acrescidas à execução as custas previstas no art. 789-A, inciso V, da CLT, no importe de R$ 44,26. Intimem-se as partes interessadas e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Nada mais. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S.S.P. - PLASTSERV SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - CRISTINA MARIA TUROLLA PELLEGRINI - LUCAS TUROLLA PELLEGRINI - LUIS ANTONIO PELLEGRINI - F. CUSIN PARTICIPACOES LTDA - LAURA TUROLLA PELLEGRINI CUSIN - R.P.C. - LEONEI TUROLLA PELLEGRINI - FERNANDO CUSIN - MOBITRANS TRANSPORTES LTDA - NATALY BRAGION SCHINCARIOL PELLEGRINI - LC AGROPECUARIA LTDA - ME - NOVA LUZ INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS RAFARD LTDA - B.P.C. - 2GT TOGETHER INVEST E FOMENTO MERCANTIL S/A - RAFITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - STERNPLAST COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - EPP - NOVO AROMA PARTICIPACAO LTDA - 2GT INVEST ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA