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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0012847-07.2015.5.15.0021

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0012847-07.2015.5.15.0021
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0012847-07.2015.5.15.0021 AUTOR: SUELI CONCEICAO OLIVEIRA RÉU: QUINTINO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2969dfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, diante da integral satisfação dos créditos existentes, mediante a comprovação do parcelamento do art. 916 do CPC. Expedido alvará para transferência dos valores depositados, referente às contribuições previdenciárias devidas, conforme ID 3381eb2. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa, caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições porventura existentes neste feito, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0012847-07.2015.5.15.0021 AUTOR: SUELI CONCEICAO OLIVEIRA RÉU: QUINTINO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2969dfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, diante da integral satisfação dos créditos existentes, mediante a comprovação do parcelamento do art. 916 do CPC. Expedido alvará para transferência dos valores depositados, referente às contribuições previdenciárias devidas, conforme ID 3381eb2. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa, caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições porventura existentes neste feito, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A. - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.