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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000610-70.2025.5.14.0003

Julgamento
07/01/2026
Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0000610-70.2025.5.14.0003
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000610-70.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: REYNALDO VICTOR DE LIMA ANDRADE RECLAMADO: FRICARNES STEAK HOUSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7279510 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO I - Diante do informam e requerem as partes (id 497046d e id 2b6b42b), HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos, em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, pelo qual a reclamada pagará à reclamante R$ 20.000,00, em 10 parcelas de R$ 2.000,00, vencíveis em 20/12/2025, 20/01/2026, 20/02/2026, 20/03/2026, 20/04/2026, 20/05/2026, 22/06/2026, 20/07/2026, 20/08/2026 e 21/09/2026, pois, devidamente assinado pelos advogados das partes, que possuem poderes para transigir, consoante procurações anexadas aos autos (id's 7c842ad e 5b59f1d), considerando-se quitadas as parcelas, sem manifestação das partes até 5 dias após a última parcela. II - O inadimplemento de qualquer parcela por prazo superior a 2 (dois) dias úteis contados da data do vencimento, incidirá em multa de 50% sobre o valor das parcelas inadimplidas e o vencimento antecipado das parcelas vincendas. III - Cumprido o acordo, registre-se os pagamentos para fins estatísticos, arquivando-se os autos, inexistindo pendências. IV - Dê-se ciência às partes. PORTO VELHO/RO, 07 de janeiro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Intimado(s) / Citado(s)

- REYNALDO VICTOR DE LIMA ANDRADE

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000610-70.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: REYNALDO VICTOR DE LIMA ANDRADE RECLAMADO: FRICARNES STEAK HOUSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7279510 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO I - Diante do informam e requerem as partes (id 497046d e id 2b6b42b), HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos, em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, pelo qual a reclamada pagará à reclamante R$ 20.000,00, em 10 parcelas de R$ 2.000,00, vencíveis em 20/12/2025, 20/01/2026, 20/02/2026, 20/03/2026, 20/04/2026, 20/05/2026, 22/06/2026, 20/07/2026, 20/08/2026 e 21/09/2026, pois, devidamente assinado pelos advogados das partes, que possuem poderes para transigir, consoante procurações anexadas aos autos (id's 7c842ad e 5b59f1d), considerando-se quitadas as parcelas, sem manifestação das partes até 5 dias após a última parcela. II - O inadimplemento de qualquer parcela por prazo superior a 2 (dois) dias úteis contados da data do vencimento, incidirá em multa de 50% sobre o valor das parcelas inadimplidas e o vencimento antecipado das parcelas vincendas. III - Cumprido o acordo, registre-se os pagamentos para fins estatísticos, arquivando-se os autos, inexistindo pendências. IV - Dê-se ciência às partes. PORTO VELHO/RO, 07 de janeiro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - REYNALDO VICTOR DE LIMA ANDRADE