Ementa
Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por FRANCISCA DIAS LIMA em face de MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA, declaro a incompetência absoluta desta Especializada para processar e julgar a presente demanda, pelo que extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Honorários advocatícios incabíveis. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela parte autora, no importe de R$171,60, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. Ciente a parte autora, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. Decorridos os prazos, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se em definitivo.