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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000685-76.2025.5.14.0402

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000685-76.2025.5.14.0402
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por FRANCISCA DIAS LIMA em face de MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA, declaro a incompetência absoluta desta Especializada para processar e julgar a presente demanda, pelo que extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Honorários advocatícios incabíveis. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela parte autora, no importe de R$171,60, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. Ciente a parte autora, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. Decorridos os prazos, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000685-76.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: FRANCISCA DIAS LIMA RECLAMADO: MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcee71c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por FRANCISCA DIAS LIMA em face de MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA, declaro a incompetência absoluta desta Especializada para processar e julgar a presente demanda, pelo que extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Honorários advocatícios incabíveis. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela parte autora, no importe de R$171,60, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. Ciente a parte autora, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. Decorridos os prazos, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se em definitivo. Nada mais. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DIAS LIMA