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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000470-03.2025.5.14.0402

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000470-03.2025.5.14.0402
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por HELTON VASCONCELOS DOS SANTOS em face de ESTADO DE ACRE, declaro, de ofício, a incompetência material deste Juízo, e extingo o processo, sem resolução do mérito, por força do art. 485, IV, c/c §3º, do CPC. Custas pela parte autora, no valor R$287,51, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada, ante a gratuidade de justiça deferida. Cientes as partes, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. Decorridos os prazos e efetuada a remessa, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se em definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000470-03.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: HELTON VASCONCELOS DOS SANTOS RECLAMADO: ESTADO DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d10758 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por HELTON VASCONCELOS DOS SANTOS em face de ESTADO DE ACRE, declaro, de ofício, a incompetência material deste Juízo, e extingo o processo, sem resolução do mérito, por força do art. 485, IV, c/c §3º, do CPC. Custas pela parte autora, no valor R$287,51, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada, ante a gratuidade de justiça deferida. Cientes as partes, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. Decorridos os prazos e efetuada a remessa, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se em definitivo. Nada mais. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELTON VASCONCELOS DOS SANTOS