Ementa
Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por HELTON VASCONCELOS DOS SANTOS em face de ESTADO DE ACRE, declaro, de ofício, a incompetência material deste Juízo, e extingo o processo, sem resolução do mérito, por força do art. 485, IV, c/c §3º, do CPC. Custas pela parte autora, no valor R$287,51, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada, ante a gratuidade de justiça deferida. Cientes as partes, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. Decorridos os prazos e efetuada a remessa, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se em definitivo.