Ementa
DISPOSITIVO Ante ao exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo procedentes os embargos de terceiro ajuizados por APARECIDO SALES FEITOSA em face de AILSON COSTA DA SILVA e OLARIA TERRA SANTA FABRICACAO DE TIJOLOS E COM. DE MAT. PARA CONSTRUCAO LTDA, para tornar sem efeito a penhora realizada sobre 1 (UMA) MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA, MARCA CASE, COR AMARELA (Id 4230ee4 da reclamação trabalhista nº0000185-83.2024.5.14.0001). Não há honorários advocatícios de sucumbência porque o próprio credor trabalhista se insurgiu contra a penhora realizada e requereu sua substituição. Junte-se cópia da presente sentença nos autos da reclamação trabalhista nº0000185-83.2024.5.14.0001. As custas processuais (R$44,26), de responsabilidade da executada (art.789-A, V, da CLT), serão executadas nos autos da reclamação trabalhista nº0000185-83.2024.5.14.0001. Intimem-se as partes.