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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000442-74.2025.5.14.0001

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000442-74.2025.5.14.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, conheço dos embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO PIO XII e, no mérito, sanando as omissões existentes na sentença de mérito proferida, julgo improcedentes os pedidos formulados em contestação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000442-74.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: DEISE MARCON RECLAMADO: FUNDACAO PIO XII INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 099c324 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, conheço dos embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO PIO XII e, no mérito, sanando as omissões existentes na sentença de mérito proferida, julgo improcedentes os pedidos formulados em contestação. Intimem-se as partes. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEISE MARCON