Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Cumprimento de Sentença 0000696-73.2023.5.14.0403

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000696-73.2023.5.14.0403
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determino a inclusão definitiva dos suscitados WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES – EIRELI, WALTER NICOLAU FILHO, FABIANO SPONTON MANTOVANI, ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA E FABIANE ROMERA, no polo passivo da presente execução. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000696-73.2023.5.14.0403 EXEQUENTE: JEILSON DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: MOVEIS ROMERA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1caac7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determino a inclusão definitiva dos suscitados WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES – EIRELI, WALTER NICOLAU FILHO, FABIANO SPONTON MANTOVANI, ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA E FABIANE ROMERA, no polo passivo da presente execução. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, citem-se os novos executados acima indicados para pagamento do débito ou garantia da execução, na forma prevista no artigo 880 da CLT. Intimem-se as partes. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MOVEIS ROMERA LTDA