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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001171-37.2025.5.13.0031

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0001171-37.2025.5.13.0031
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO a transação para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Custas pelo reclamado no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias a contar do vencimento da parcela do acordo, sob pena de execução. Considerando a celebração de acordo no presente feito e em conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e alertas no GIG ́s para controle de pagamento das parcelas. Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem adotadas, faça-se conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção por “cumprimento integral do acordo”. Notifiquem-se as partes. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ALAN RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001171-37.2025.5.13.0031 AUTOR: ALAN RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786dca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO a transação para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Custas pelo reclamado no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias a contar do vencimento da parcela do acordo, sob pena de execução. Considerando a celebração de acordo no presente feito e em conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e alertas no GIG ́s para controle de pagamento das parcelas. Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem adotadas, faça-se conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção por “cumprimento integral do acordo”. Notifiquem-se as partes. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA