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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Cumprimento de Sentença 0001435-88.2024.5.13.0031

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0001435-88.2024.5.13.0031
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, mantendo hígida a decisão de homologação dos cálculos de liquidação e a planilha de atualização de débitos apresentada em conformidade com tal decisão. Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensadas em face de sua equiparação à Fazenda Pública. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001435-88.2024.5.13.0031 EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455d07d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, mantendo hígida a decisão de homologação dos cálculos de liquidação e a planilha de atualização de débitos apresentada em conformidade com tal decisão. Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensadas em face de sua equiparação à Fazenda Pública. Intimem-se as partes. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER