Ementa
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos pela EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, mantendo hígida a decisão de homologação dos cálculos de liquidação e a planilha de atualização de débitos apresentada em conformidade com tal decisão. Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), dispensadas em face de sua equiparação à Fazenda Pública. Intimem-se as partes.