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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000021-72.2024.5.10.0020

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0000021-72.2024.5.10.0020
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000021-72.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: WANDERSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: LEAL COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae551b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo a transação de id. 9735a27 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. O(A) reclamado(a) paga ao(à) reclamante a importância líquida e total de R$ 20.105,31, sendo R$ 17.105,31 (dezessete mil cento e cinco reais e trinta e um centavos) a título de créditos trabalhistas e R$3.000,00 (três mil) ao Advogado do mesmo a título de honorários de sucumbência, a ser pago em 6 (seis) parcelas, sendo a primeira de R$10.105,31 (dez mil cento e cinco reais e trinta e um centavos), avista, por meio da liberação dos valores bloqueados/penhorados no processo com a expedição de alvará judicial e mais 5 (cinco) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada, com a primeira até o dia 28/01/2026 e as demais no mesmo dia dos meses dos meses subsequente. As parcelas serão depositadas por PIX (Email: [email protected]) ou depósito em dinheiro na Caixa Econômica Federal, AG 2555, CONTA CORRENTE 3701 000592284611-2, CPF 990.318.171-04, GUILHERME RAMOS PAULA. As Contribuições previdenciárias e Custas foram recolhidas conforme #id:d02acf6 e #id:55c2be7. A Reclamada terá o prazo de até 60 dias após o vencimento da última parcela, ou seja, 28/07/2026 para comprovar o pagamento dos honorários periciais, nos valores constantes em planilha de #id:866a5af. A liberação de R$10.105,31 será promovida via Alvará Eletrônico, observado os dados bancários indicados ao #id:9735a27, por advogado (a) com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de #id:594a0e5, a saber: Caixa Econômica Federal, AG 2555, CONTA CORRENTE 3701 000592284611-2, CPF 990.318.171-04, GUILHERME RAMOS PAULA. Desnecessária a intimação da União (PGF) sobre os termos do acordo, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023., vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas não atinge o mínimo de R$40.000,00. Após o total cumprimento do acordo, façam os autos conclusos para extinção da execução, com a retirada de gravames e restrições porventura promovidos e exclusão do(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000021-72.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: WANDERSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: LEAL COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae551b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo a transação de id. 9735a27 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. O(A) reclamado(a) paga ao(à) reclamante a importância líquida e total de R$ 20.105,31, sendo R$ 17.105,31 (dezessete mil cento e cinco reais e trinta e um centavos) a título de créditos trabalhistas e R$3.000,00 (três mil) ao Advogado do mesmo a título de honorários de sucumbência, a ser pago em 6 (seis) parcelas, sendo a primeira de R$10.105,31 (dez mil cento e cinco reais e trinta e um centavos), avista, por meio da liberação dos valores bloqueados/penhorados no processo com a expedição de alvará judicial e mais 5 (cinco) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada, com a primeira até o dia 28/01/2026 e as demais no mesmo dia dos meses dos meses subsequente. As parcelas serão depositadas por PIX (Email: [email protected]) ou depósito em dinheiro na Caixa Econômica Federal, AG 2555, CONTA CORRENTE 3701 000592284611-2, CPF 990.318.171-04, GUILHERME RAMOS PAULA. As Contribuições previdenciárias e Custas foram recolhidas conforme #id:d02acf6 e #id:55c2be7. A Reclamada terá o prazo de até 60 dias após o vencimento da última parcela, ou seja, 28/07/2026 para comprovar o pagamento dos honorários periciais, nos valores constantes em planilha de #id:866a5af. A liberação de R$10.105,31 será promovida via Alvará Eletrônico, observado os dados bancários indicados ao #id:9735a27, por advogado (a) com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de #id:594a0e5, a saber: Caixa Econômica Federal, AG 2555, CONTA CORRENTE 3701 000592284611-2, CPF 990.318.171-04, GUILHERME RAMOS PAULA. Desnecessária a intimação da União (PGF) sobre os termos do acordo, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023., vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas não atinge o mínimo de R$40.000,00. Após o total cumprimento do acordo, façam os autos conclusos para extinção da execução, com a retirada de gravames e restrições porventura promovidos e exclusão do(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de janeiro de 2026. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEAL COMERCIO DE GAS LTDA