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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000066-12.2023.5.10.0861

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0000066-12.2023.5.10.0861
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MSB – MINERACOES LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATSum 0000066-12.2023.5.10.0861 RECLAMANTE: DEUSIMAR PEREIRA GALVAO RECLAMADO: MSB - MINERACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925d1c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MSB – MINERACOES LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se. Nada mais. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MSB - MINERACOES LTDA