Ementa
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MSB – MINERACOES LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MSB – MINERACOES LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se.
procedente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATSum 0000066-12.2023.5.10.0861 RECLAMANTE: DEUSIMAR PEREIRA GALVAO RECLAMADO: MSB - MINERACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925d1c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MSB – MINERACOES LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se. Nada mais. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MSB - MINERACOES LTDA