Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução da INFRAERO e a Impugnação à Sentença de Liquidação do Exequente, para: Reconhecer as prerrogativas de Fazenda Pública à executada;Determinar a retificação dos cálculos para observar a renda real do inativo e os reajustes devidos aos dependentes (competências 05/2023 a 11/2023), conforme laudo pericial (ID 52038e4);Fixar honorários advocatícios sucumbenciais de 10%. Arbitro honorários periciais definitivos em favor de KATIA NASCIMENTO FEITOZA no valor de R$ 4.000,00, a serem suportados pela executada. Determino o prazo de 20 (vinte) dias à reclamada para adequação da conta. Após, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se.