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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Cumprimento de Sentença 0000803-30.2024.5.10.0004

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0000803-30.2024.5.10.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução da INFRAERO e a Impugnação à Sentença de Liquidação do Exequente, para: Reconhecer as prerrogativas de Fazenda Pública à executada;Determinar a retificação dos cálculos para observar a renda real do inativo e os reajustes devidos aos dependentes (competências 05/2023 a 11/2023), conforme laudo pericial (ID 52038e4);Fixar honorários advocatícios sucumbenciais de 10%. Arbitro honorários periciais definitivos em favor de KATIA NASCIMENTO FEITOZA no valor de R$ 4.000,00, a serem suportados pela executada. Determino o prazo de 20 (vinte) dias à reclamada para adequação da conta. Após, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000803-30.2024.5.10.0004 EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO CARVALHO DE MELLO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa386a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução da INFRAERO e a Impugnação à Sentença de Liquidação do Exequente, para: Reconhecer as prerrogativas de Fazenda Pública à executada;Determinar a retificação dos cálculos para observar a renda real do inativo e os reajustes devidos aos dependentes (competências 05/2023 a 11/2023), conforme laudo pericial (ID 52038e4);Fixar honorários advocatícios sucumbenciais de 10%. Arbitro honorários periciais definitivos em favor de KATIA NASCIMENTO FEITOZA no valor de R$ 4.000,00, a serem suportados pela executada. Determino o prazo de 20 (vinte) dias à reclamada para adequação da conta. Após, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO