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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001210-90.2025.5.10.0007

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0001210-90.2025.5.10.0007
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos, limites e parâmetros da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Ação Trabalhista proposta por Estácio Renato Besio em desfavor de RCS Tecnologia Ltda.: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a reclamada em: reconhecimento da incidência das normas coletivas celebradas pelo Sindiserviços/DF;pagamento de diferenças salariais pela inobservância do piso normativo correta, por todo o período contratual, e seus reflexos em aviso prévio, 13ª salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%;pagamento de diferenças de auxílio alimentação, por todo o período contratual;pagamento de multa normativa, fixando-a em uma por cada instrumento descumprido, pelo período contratual;pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre a liquidação do julgado. Arbitro à condenação da Ação Trabalhista o valor de R$ 30.000,00. Custas de R$ 600,00 pela reclamada. Benefícios da Justiça gratuita concedidos, na forma da fundamentação, em favor da parte reclamante. Apurem-se os juros, a correção monetária, a contribuição previdenciária e os descontos fiscais na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001210-90.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: ESTACIO RENATO BESIO RECLAMADO: RCS TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb991a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ֎ DISPOSITIVO ֎ (Conclusão do Julgamento) ANTE O EXPOSTO, nos termos, limites e parâmetros da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Ação Trabalhista proposta por Estácio Renato Besio em desfavor de RCS Tecnologia Ltda.: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a reclamada em: reconhecimento da incidência das normas coletivas celebradas pelo Sindiserviços/DF;pagamento de diferenças salariais pela inobservância do piso normativo correta, por todo o período contratual, e seus reflexos em aviso prévio, 13ª salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%;pagamento de diferenças de auxílio alimentação, por todo o período contratual;pagamento de multa normativa, fixando-a em uma por cada instrumento descumprido, pelo período contratual;pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre a liquidação do julgado. Arbitro à condenação da Ação Trabalhista o valor de R$ 30.000,00. Custas de R$ 600,00 pela reclamada. Benefícios da Justiça gratuita concedidos, na forma da fundamentação, em favor da parte reclamante. Apurem-se os juros, a correção monetária, a contribuição previdenciária e os descontos fiscais na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Publique-se. Cumpra-se. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RCS TECNOLOGIA LTDA