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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001346-42.2024.5.10.0001

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
17/12/2025
Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0001346-42.2024.5.10.0001
Inteiro teor

Ementa

OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não havendo omissão ou vício algum a ser sanado, nega-se provimento aos embargos opostos.

Dados do julgamento

Acórdão

Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran (Presidente) e Cilene Ferreira Amaro Santos; e o Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior - este, presente em plenário de forma remota, por meio do aplicativo para videoconferências "Zoom" -.