Ementa
TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000688-58.2024.5.09.0126 RECLAMANTE: MARIA JOANA MACHADO RECLAMADO: PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c75b5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão da quitação integral do débito exequendo. Francisco Beltrão/PR, 07 de janeiro de 2026. WESLEY HIDEO KUMAGAI DA FONSECA Servidor(a) SENTENÇA 1. Comprovado o pagamento de todos os credores, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Lancem-se os valores pagos e encerre-se a execução. 3. Após, na ausência de outras pendências, arquivem-se os autos.