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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1734100-64.2001.5.09.0016

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
1734100-64.2001.5.09.0016
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO DECIDO: admito os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, JULGO PROCEDENTE a pretensão das partes, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pelos embargantes, no importe de R$ 99,61 (art. 789-A, V e VII, CLT). Desnecessária a retificação dos cálculos, porque o exequente já apresentou a conta retificada (ID. 3922310). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1734100-64.2001.5.09.0016 RECLAMANTE: ACHILES APARECIDO GUERRA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd0d19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DECIDO: admito os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, JULGO PROCEDENTE a pretensão das partes, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pelos embargantes, no importe de R$ 99,61 (art. 789-A, V e VII, CLT). Desnecessária a retificação dos cálculos, porque o exequente já apresentou a conta retificada (ID. 3922310). Intimem-se. Nada mais. CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO - ITAU UNIBANCO S.A.