Ementa
DISPOSITIVO DECIDO: admito os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação; no mérito, JULGO PROCEDENTE a pretensão das partes, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pelos embargantes, no importe de R$ 99,61 (art. 789-A, V e VII, CLT). Desnecessária a retificação dos cálculos, porque o exequente já apresentou a conta retificada (ID. 3922310). Intimem-se.