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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000801-20.2024.5.06.0021

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0000801-20.2024.5.06.0021
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000801-20.2024.5.06.0021 RECLAMANTE: ADRIANO JOSE DA SILVA RECLAMADO: MUSIC SHOWS BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d417d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISTO e pelo que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por ADRIANO JOSE DA SILVA. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MUSIC SHOWS BRASIL LTDA

- L. A. DE LUCENA EVENTOS

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000801-20.2024.5.06.0021 RECLAMANTE: ADRIANO JOSE DA SILVA RECLAMADO: MUSIC SHOWS BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d417d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISTO e pelo que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por ADRIANO JOSE DA SILVA. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUSIC SHOWS BRASIL LTDA - L. A. DE LUCENA EVENTOS