Ementa
isando os termos da minuta, este Juízo identificou a necessidade de retificação, conforme despacho de Id c2a77d8, a saber: " Considerando que o valor da causa foi de R$ 7.735,46 e a empresa requerente informa que houve alteração de valor da transação, ficam as partes intimadas para juntar, no prazo de 02 dias, novo instrumento de transação, devidamente retificado e assinado pelas partes e seus advogados, sob pena de não homologação." Notificados, os transatores deixaram de apresentar a nova minuta no prazo acima estabelecido. Considerando não terem sido saneados os vícios apontados na minuta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de homologação a transação extrajudicial, nos moldes em que apresentada. Sem Custas. Em caso de repropositura do pedido, devem as partes atentar para sanarem as irregularidades apontadas. Transitado em julgado, arquive-se. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPERIO VIDROS PERNAMBUCO LTDA