Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que manteve a aplicação de cláusula penal em 10%, por atraso de um dia, no pagamento de parcela prevista em acordo judicial. Houve atraso no pagamento da primeira parcela e dos honorários advocatícios. O pedido principal consistia na aplicação da multa em 100% sobre todas as parcelas.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a aplicação de multa por inadimplemento da parcela prevista em acordo é cabível; (ii) estabelecer se, diante do atraso, a redução da cláusula penal é possível com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação de multa é cabível em razão do inadimplemento da obrigação pactuada no acordo, conforme previsão do termo. 4. A redução da multa é possível, amparada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, buscando-se a adequação da penalidade à extensão do dano e às circunstâncias do caso. A redução não implica ignorar o inadimplemento, mas aplicar a penalidade de forma mais justa. 5. A jurisprudência deste Tribunal Regional do Trabalho, consoante a Súmula 24, permite a modulação da cláusula penal em casos de desequilíbrio. 6. Manutenção da multa de 10% sobre o valor da parcela inadimplida, em observância ao entendimento consolidado no TRT-6 e no TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: O inadimplemento de obrigação pactuada em acordo judicial enseja a aplicação de multa, nos termos do ajuste. A aplicação da cláusula penal deve ser proporcional e razoável, permitindo sua redução em casos de desequilíbrio, a teor da Súmula 24 deste E.TRT. Dispositivos relevantes citados: Súmula 24 do E.TRT (mencionada) Jurisprudência relevante citada: TST, RR 0000460-23.2022.5.08.0113. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2025. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAMELA DA SILVA ALVES