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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000632-29.2025.5.06.0011

Publicação
DJEN 08/01/2026
Número único (CNJ)
0000632-29.2025.5.06.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por CENTRO EDUCACIONAL PROF QUITERIA DE SENA LTDA, nos exatos termos da Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Advirta-se a reclamada de que a oposição de novos embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000632-29.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: JACILENE MIRANDA DA CONCEICAO NEVES RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL PROF QUITERIA DE SENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 106d740 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo: Ante o exposto, CONHEÇO e JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por CENTRO EDUCACIONAL PROF QUITERIA DE SENA LTDA, nos exatos termos da Fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Advirta-se a reclamada de que a oposição de novos embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, renovando-se o prazo recursal. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACILENE MIRANDA DA CONCEICAO NEVES