Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão presentes as omissões apontadas. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não identificam qualquer omissão no acórdão embargado, não se verificando os pressupostos legais. Os argumentos apresentados já foram devidamente analisados e refutados, configurando tentativa de rediscutir matérias decididas. O acórdão recorrido apresenta fundamentação clara e suficiente, não havendo necessidade de complementação. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Não configuradas as hipóteses dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CLT, art. 897-A. RECIFE/PE, 19 de dezembro de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBENISE ARAUJO DE LIMA